O
recurso do prefeito afastado de Pedreiras apresentou o mesmo equivoco
do primeiro recurso: não estava presente uma cópia da decisão agravada,
sentenciada pelo Juiz Dr. Marco Adriano.
Prefeito afastado, permanece afastado |
“Para
uma petição de agravo de instrumento se instruída (Lei nº 9.139, de 30.11.1995),
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do
agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) (...). (grifei)”,
justificou o desembargador Kleber Costa Carvalho.
Na parte final da decisão, Dr. Kleber Costa Carvalho voltou a apontar que o recurso do prefeito careceria de requisito de admissibilidade fundamental à regularidade formal do processo que é a cópia da decisão agravada, ou seja, pela enésima vez: decisão do Dr. Marco Adrinao.
Na parte final da decisão, Dr. Kleber Costa Carvalho voltou a apontar que o recurso do prefeito careceria de requisito de admissibilidade fundamental à regularidade formal do processo que é a cópia da decisão agravada, ou seja, pela enésima vez: decisão do Dr. Marco Adrinao.
"Coincidentemente, no dia 7 do corrente, a presidente
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargadora Cleonice Silva
Freire havia suspendendido o pedido de Tutela Antecipada, impetrada pelo advogado do
prefeito afastado de Pedreiras, Totonho Chicote; em seu despacho, a
desembargadora explicou que o pedido de liminar, que reconduziria o prefeito ao
cargo, fora suspenso em decorrência do requerente não ter anexado uma cópia da
decisão do juiz Marco Adriano, titular da primeira Comarca de Pedreiras que afastou
o prefeito, aos autos. O equivoco voltou a se cometido...
Resta
a assessoria jurídica do prefeito afastado analisar o rito processual,
as decisões, para decidir se vai ingressar com o novo
recurso contra a decisão do Desembargado Kleber Costa Carvalho,
proferida hoje,
ou contra a decisão da presidente do TJ/MA, proferida na semana passada.
Fátima Vieira continua
prefeita em exercício de Pedreiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário