LEI MARIA DA PENHA : SUPREMO DECIDE QUE AMOR E SILÊNCIO NÃO COMBINAM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da agredida. Esse novo entendimento representa tolerância zero para quem bate em mulher. Um dos argumentos para o endurecimento da lei é que, de acordo com dados estatísticos, cerca de 90% das mulheres que são agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada “audiência de confirmação”, em que a vítima deve expressar a vontade de processar o agressor. A partir de agora, mesmo com a desistência da mulher, o Ministério Público terá o poder de abrir processos mesmo que as vítimas retirem a queixa na polícia ou se neguem a representar na Justiça contra os agressores. Sem dúvida alguma, é digna de elogio a decisão do STF e certamente irá inibir ainda mais os covardes que teimam em bater em mulheres. Toda e qualquer prática de agressão física deve ser combatida com o maior rigor possível.

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