
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) introduziu o voto em trânsito no pleito de 2010, restringindo, no entanto, às eleições presidenciais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno, poderá registrar seu voto nas urnas instaladas nas capitais nas eleições deste ano. O eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto indicando a capital em que estará. A eventual ausência, neste caso, também deve ser justificada.
O TSE começou a definir as regras para as eleições de outubro. Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas. Pela resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens infratores. Os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos serão feitos pela Justiça Eleitoral.
O TSE começou a definir as regras para as eleições de outubro. Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas. Pela resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens infratores. Os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos serão feitos pela Justiça Eleitoral.
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