A 3ª Câmara Criminal do TJ recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Leonilson Passos da Silva, por crimes de responsabilidade fiscal, conforme apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou as contas apresentadas pelo prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2005.
A decisão do TCE considerou a existência de várias irregularidades, como repasse a maior de recursos ao Poder Legislativo municipal e contratação de serviços de terceiros sem a realização de processo licitatório. Conforme o TCE, as contratações irregulares se referem à compra de medicamentos e aluguel de equipamentos e o valor chegou a cerca de 5,6 milhões de reais. A denúncia oferecida pelo MPE contra o prefeito informa também que ele deixou de publicar o edital de dispensa de licitação na imprensa oficial.
Em sua defesa, o gestor alega que à época das contratações havia decretado estado de emergência no município de Pedreiras, por 90 dias, o que justificaria a ausência de licitação, mas o Ministério Público Estadual contesta, afirmando que, no período, a cidade não se encontrava mais em estado de emergência.
O relator, desembargador Benedito Belo, votou pelo recebimento da denúncia, por considerar suficientes os indícios de materialidade e autoria dos crimes, sem decretar o afastamento do gestor de suas funções, entendendo que ele não oferece nenhum obstáculo para a apuração dos fatos.
A decisão do TCE considerou a existência de várias irregularidades, como repasse a maior de recursos ao Poder Legislativo municipal e contratação de serviços de terceiros sem a realização de processo licitatório. Conforme o TCE, as contratações irregulares se referem à compra de medicamentos e aluguel de equipamentos e o valor chegou a cerca de 5,6 milhões de reais. A denúncia oferecida pelo MPE contra o prefeito informa também que ele deixou de publicar o edital de dispensa de licitação na imprensa oficial.
Em sua defesa, o gestor alega que à época das contratações havia decretado estado de emergência no município de Pedreiras, por 90 dias, o que justificaria a ausência de licitação, mas o Ministério Público Estadual contesta, afirmando que, no período, a cidade não se encontrava mais em estado de emergência.
O relator, desembargador Benedito Belo, votou pelo recebimento da denúncia, por considerar suficientes os indícios de materialidade e autoria dos crimes, sem decretar o afastamento do gestor de suas funções, entendendo que ele não oferece nenhum obstáculo para a apuração dos fatos.
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