VERGONHOSA DECISÃO



As pessoas que estudaram, estudam, ou viveram na época da ditadura militar, sabem que fomos proíbidos, entre outras coisas, até de FALAR pela dita cuja (dura!). Por isso o Caetano escreveu a música “É Proíbido Proíbir” e foi exilado, ou seja: EXPULSO DA SUA PRÓPRIA PÁTRIA=CASA. HOJE TEMOS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, que muitos nem sonhavam conseguir e foi conseguida com muita luta, SANGUE E MORTES. Na época da ditadura, os jornais eram proibidos de publicar qualquer notícia referida ao governo( ?), pois eram severamente censurados, ainda bem que estes tempos se foram... senão este blogueiro já estaria no chilindró! Neste ponto tá tudo beleza, apesar de algumas tentativas de censura à classe, a morosidade da justiça nos deixa falar. Pulando esta parte, o lado sombrio da ditadura ecoa na indignação de vivos e mortos ou seja, o STF determinou que os crimes cometidos no período da Ditadura Militar não serão julgados nunca. A Lei da Anistia foi mantida como está. O Brasil anda em direção contrária a outros países como Chile, Uruguai e Argentina, que lutam para punir seus assassinos... e dizem por aí que somos junto com o Tio San as maiores democracias da América, pode? Os torturadores e assassinos durante o Regime Militar, entre 1964 e 1985, em nome do governo não sofrerão qualquer tipo de punição nem sequer processo penal. Esta decisão já era esperada devida a falta de ética que mancha o judiciário brasileiro atualmente. O STF hoje, salva raras exceções, é ocupado por Ministros que, assim como os políticos, não são dignos moralmente de assumir o cargo que ocupam. Esta vergonhosa decisão ficará marcada como símbolo de um judiciário prostituído, Subjulgado por interesses particulares e alheio à vontade do povo brasileiro.

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