De acordo com o pai dos burros Cartel é ?O acordo de cavalheiros envolvendo uma pluralidade de agentes que atuam de forma subreptícia, informalmente, com o objetivo de:
- aumentar preços,
- reduzir a produção (para aumentar preços),
- dividir mercados entre concorrentes,
- fixar quotas de vendas entre concorrentes,
- reduzir níveis de inovações tecnológicas em produtos, ou reduzir a qualidade de bens e serviços”.
Este é um problema que se arrasta a décadas e que ninguém resolve ou tenta pelo menos resolver. A sensasão de estar sendo lesado, assaltado é revoltante, mas poucos são os que realmente se posicionam contra absurdos iguais a estes. Há uns 2 meses uma emissora e tv fez uma matéria falando sobre os postos de combustíveis de Pedreiras, que vendem o produto bem acima de cidades menores como é o caso de Igarapé Grande que tem pouquissimas motocicletas e veículos comaparando com nossa cidade, e por lá a diferença chega a 0,50 centavos por litro. Um gerente de um posto, que pelo menos teve a ombridade de se pronunciar, falou que a diferença é por conta da qualidade do produto,agradecemos a explicação, mas é pura balela. Muitos consumidores sabem que existem postos por aqui, que volta e meia vendem gasolina ruim, isto é fato. O grnde problema por aqui é que aceitamos tudo sem protestar, denunciar, existe uma cortina de fumaça sinistra que cega e nos deixa sedados, atados, imobilizados. Enquanto isso, os proprietário de postos deitam e rolam, e estão cada vez mais ricos as custas de nossa incapacidade de lutar por nossos direitos.
Lei 8.176/91
“Art. 1º. Constitui crime contra a economia:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e
suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, e
demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as
normas estabelecidas na forma da Lei.
Pena – detenção, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.
Lei 8.176/91“Art. 1º. Constitui crime contra a economia:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e
suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, e
demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as
normas estabelecidas na forma da Lei.
Pena – detenção, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.
Alguns fatores estruturais favoráveis que podem favorecer a formação de cartéis:
a) alto grau de concentração de mercado;
b) existência de barreiras à entrada de novos competidores;
c) homogeneidade de produtos e de custos;
d) condições estáveis de custos e de demanda.
(Resolução 20, de 09/06/1999, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE)
a) alto grau de concentração de mercado;
b) existência de barreiras à entrada de novos competidores;
c) homogeneidade de produtos e de custos;
d) condições estáveis de custos e de demanda.
(Resolução 20, de 09/06/1999, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE)
3 comentários:
Pai dos burros, porém AMIGO DOS INTELECTUAIS!
Essa história de cartel de combustíveis em Pedreiras já tem um bom tempo. Quando residia em Pedreiras, como cidadão e advogado, tentei combater esse cartel, que na época era liderado pelo juiz José Filho. A família desse juiz era proprietária do então posto Mearim, situado na Trizidela. Ninguém se dispôs a entrar na luta. Só, não tinha como encarar essa batalha. Mas continuo disposto a colaborar.
LUIZ BRAÚNA
Tem razão o Dr. Luiz Braúna. Pena que nem mesmo os que ocumpam importantes funções na sociedade, como é o caso do advogado, conseguem, sozinhos, acabar com essas práticas criminosas.
Nossos políticos infelizmente não fazem nada...
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