O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral, não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da
anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal, e entra em vigor na próxima sexta-feira . O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral. O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional , no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, ou municipal. Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) , reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010, e mesmo assim com as tradicionais brechas. Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010. Lebram do caso de Jackson Lago, que concorreu em pendulária até as vésperas da eleição, enfraquecendo-o e tirando-lhe financiadores. É por questões iguais a esta, que os tribunais não irão aplicar a lei antes que políticos e partidos se adequem com antecedência. Como vimos, as leis Brasileiras são bastante compridas, mas não são cumpridas!!!
anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal, e entra em vigor na próxima sexta-feira . O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral. O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional , no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, ou municipal. Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) , reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010, e mesmo assim com as tradicionais brechas. Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010. Lebram do caso de Jackson Lago, que concorreu em pendulária até as vésperas da eleição, enfraquecendo-o e tirando-lhe financiadores. É por questões iguais a esta, que os tribunais não irão aplicar a lei antes que políticos e partidos se adequem com antecedência. Como vimos, as leis Brasileiras são bastante compridas, mas não são cumpridas!!!
Um comentário:
O TSE está correto. "A lei eleitoral "nova" não se aplica à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência (publicação)" - ART. 16 DA CF/88.
Parabéns pela postagem!
Igo Lacerda.
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