AMANTE QUE PROVOCAR A SEPARAÇÃO PODE PAGAR PENSÃO AO TRAÍDO


Uma terceira pessoa pode ser a responsável pelo fim de um casamento?
Você pode até achar que sim, dependendo da situação e tal, afinal, estamos falando do complexo mundo das relações humanas e seus sentimentos imperfeitos. Mas até que ponto o terceiro vértice de um triângulo pode ser responsabilizado pela dissolução de um matrimônio?
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer transferir para o/a amante a responsabilidade pelo pagamento da pensão à parte que dela necessitar. E se o amante ou a amante também tiver embarcado no caso achando que a pessoa estava disponível?
Pois é. Muita polêmica esta por vir.
Oprojeto de lei já é um dos mais concorridos e é de autoria do deputado Paes de Lira (PTC-SP), um coronel da Polícia Militar que entrou para a Câmara na vaga deixada com a morte do deputado Clodovil Hernandes. Paes de Lira está disposto a bancar o polêmico debate. Ele acha que, desde que o adultério deixou de ser crime, “terceiros passaram a se aventurar despreocupadamente em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal”.
Nunca passei por nada igual, mas tendo a acreditar que um terceiro só entra para acabar com uma relação quando há fissuras graves no alicerce do casal. Aí a casa cai. Também acho complicada essa equação de passar a conta para alguém que chegou depois.

O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados e precisa ainda passar pelo julgo de três comissões temáticas antes de seguir para o Senado, enfrentar o mesmo trâmite, e um dia virar lei. O debate está lançado.

E você, o que acha?

A seguir, a entrevista da CBN com o deputado.

Por que o senhor apresentou esse projeto?

Paes de Lira – Como parlamentar, tenho que ficar atento a tudo que seja relevante no cenário jurídico, social e político. No meu gabinete temos uma preocupação muito forte com a preservação dos valores familiares. Trabalhamos contra a desfiguração da família, por isso tentamos entender as hipóteses que levam ao rompimento da família. Com relação à flexibilização do divórcio, por exemplo, eu fui contra porque fazer tudo a toque de caixa não favorece uma possível reflexão e, quem sabe, uma reconsideração. O código Civil trouxe uma situação nova nas homologações de divórcio. Muitos litigiosos, quando há infidelidade ou injúria, são feitos como consensuais. De um lado para evitar a exposição pública de uma imagem, por outro, para também evitar o pagamento de alimentos à pessoa que foi infiel, rompendo a relação conjugal. O que acontece é que, num primeiro momento, a sentença que sai como consensual exclui a necessidade de pagamento da pensão. A parte culpada renuncia à pensão. Mas muitos têm voltado à Justiça, baseados na necessidade que têm de alimentos, e acabam conseguindo, apesar da decisão inicial. Aí, a parte inocente, que inicialmente concordou com a separação consensual, não tem mais direito de demonstrar a culpa da parte efetivamente culpada. É um by-pass que a lei permite. No final, a parte inocente acaba ficando também com a conta financeira da traição. E, por favor, tome cuidado, que pode ser o traído ou a traída. Independe do gênero. Meu projeto de lei visa dar um tratamento jurídico adequado à parte inocente. Em suma, traz à responsabilidade civil uma pessoa esquecida pela lei, o terceiro que contribuiu para o rompimento da relação. Se a pessoa, embora culpada, necessita de uma pensão alimentícia, então, em vez de a parte inocente ficar com a conta financeira, o projeto chama à responsabilidade a terceira parte.

Um tanto polêmico isso, não é deputado, de transferir para o amante. O senhor acredita que uma terceira pessoa pode ser responsabilizada pelo fim de casamento?

Ora…a pessoa pode até não se sentir responsável, mas sem dúvida contribuiu diretamente para isso. Afinal, não havia uma entidade familiar constituída nos termos da lei? Se essa pessoa se aproxima como um intruso da relação e colabora para desfazer essa sociedade, objetivo ele tem. Só não tem responsabilidade civil. É para acabar com a aventurança. Antigamente, ele podia ser responsável porque adultério era crime. Hoje, esse homem ou essa mulher acaba sendo um ator irresponsável. Eu e minha assessoria sabíamos que seria muito polêmico, mas é um debate construtivo.

É, será um debate bem animado.
Sem dúvida.

O senhor conhece muitas separações assim?

É só olhar em volta. Frequentemente a razão da separação é infidelidade.

Mas se uma pessoa entrar numa relação achando que o outro estava disponível? Não terá agido de má-fé.

Isso também é possível, mas não é muito provável, vamos convir. Geralmente as pessoas conhecem muito bem a situação pessoal do outro. Mas se ele puder provar, naturalmente ele ou ela vai se eximir. Seria raro.

O problema é a indiscrição? E se o caso de um dos cônjuges nunca vier à tona?


Se nunca vier à tona, infelizmente, a parte inocente terá que arcar com a conta financeira da traição. São situações que a lei também não pode prever em toda sua plenitude.

Amantes são os grandes pivôs de denúncias e escândalos em Brasília. Com essa lei, o pessoal pensaria duas vezes?

Olha…(risos), toda essa situação é muito complicada e, muitas vezes, justificada por uma série de motivos, a falta de convívio, o rompimento espiritual entre duas pessoas, mas o casamento é um compromisso, perante a lei civil e religiosa, e isso envolve responsabilidades. As pessoas deveriam refletir antes de dar um determinado passo, principalmente no casamento e, muito particularmente, quando existem filhos que são as grandes vítimas, que mais sofrem com a separação. O projeto de lei visa a lembrar às pessoas que todas elas são responsáveis por tudo o que fazem e também pelo desfecho para o qual contribuírem com sua participação.



Um comentário:

Anônimo disse...

Elcimar gostaria de convidar o nobre blogueiro a entrar nesta luta conosco em prol da nomeação dos excedentes do último concurso para professor do Maranhão, em detrimento das contratações irregulares que ocorrem pela Secretaria de Educação e o Governo do Maranhão.

Segue: EXCEDENTES DO ULTIMO CONCURSO DE PROFESSOR DO ESTADO MOBILIZAM ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO INÉDITO NO MARANHÃO.
Está no link: http://www.ovianense2.blogspot.com

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