Condenados do Mensalão:Celso de Mello aceita recursos e 12 réus terão novo julgamento parcial

Placar a favor do acolhimento dos embargos infringentes pelo Supremo ficou em 6 a 5


Nenhuma surpresa no voto do ministro Celso de Mello, desempatando em favor dos réus o julgamento sobre os embargos infringentes. Em agosto de 2012, quando começou o julgamento dos réus do mensalão, ele havia rejeitado o desmembramento do processo, pleiteado pelos advogados dos que não tinham privilégio de foro, com o argumento de que em caso de condenação com pelo menos quatro votos contrários eles poderiam recorrer. Foi coerente, portanto, com o que pensava antes do julgamento, em que foi um dos mais duros juízes. Tapou os ouvidos à pressão dos colegas que esperavam convencê-lo a mudar de ideia para não desgastar a Corte perante a opinião pública.
Nesta quarta, ao iniciar sua manifestação, o decano do Supremo Tribunal Federal disse que o modo como foi encerrada a sessão de quinta-feira passada foi "virtuoso" para ele porque lhe deu tempo para reforçar suas convicções em relação aos embargos. Relembrando, a sessão foi espichada ao máximo pelos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes e encerrada pelo presidente, Joaquim Barbosa, antes que Celso de Mello pudesse começar a ler seu voto. A manobra tinha por objetivo ganhar tempo para que a pressão da mídia e da opinião pública fizesse o decano mudar de ideia.
Hoje, Celso começou falando exatamente desse ponto: o embate entre a lei e a pressão da opinião pública. Disse que votos no Supremo não podem ser motivado por pressão popular. Que para fazer justiça, o juiz precisa ser imparcial e independente.
— A legitimidade do Poder Judiciário não repousa na coincidência das decisões com a vontade da maioria contingente — disse o ministro.
Na linha do que disse na semana passada o ministro Luis Roberto Barroso, Celso de Mello repetiu que o juiz não pode votar para as multidões e deve assegurar ao réu o amplo direito de defesa.
No mérito do que estava em julgamento, o ministro entendeu que os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 inciso 1º do regimento interno do Supremo, que o Congresso não quis revogar. Lembrou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tentou acabar com os embargos infringentes em 1998, modificando a Lei 8.038, de 1990. A proposta foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça. O ministro leu um trecho do voto do então deputado Jarbas Lima (PP-RS), pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos infringentes: "A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais.
Aposentado como professor de Direito e afastado da política, Jarbas Lima tornou-se personagem importante no julgamento do mensalão, sem ser advogado dos réus e sem ter se manifestado no caso em questão. Os embargos foram considerados cabíveis com os votos de seis dos 11 ministros, e não apenas de Celso de Mello. Nomeado em 1989, pelo então presidente José Sarney, Celso de Mello já tem tempo de sobra para pedir a aposentadoria e, se quiser poderá fazê-lo antes de 2015, quando completará 70 anos. Se o Supremo não apressar o novo julgamento, existe o risco de ele deixar a Corte antes da conclusão do trabalho.








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